Inadmissibilidade das provas obtidas mediante ofensa à integridade física e moral da pessoa: uma visão luso–brasileira sobre provas ilícitas
Por Luis Carlos Simionato JuniorSobre o livro
O tema de provas ilícitas, além de atual e contemporâneo, clama por um desfecho democrático. O presente livro aborda assuntos e traz à tona não somente sugestões de ofensas físicas e morais contra o acusado, mas também os contornos destas ofensas.
A sociedade moderna não permite mais que provas sejam obtidas mediante quaisquer ofensas, sejam quais forem, e pior, que o Poder Judiciário as acate sem qualquer remorso. O objetivo desta obra é expor historiograficamente a luta desenfreada contra as provas ilícitas e proibidas.
Expor que provas dantes obtidas mediante tortura, coação, ofensas à integridade vêm desde muitos anos afligindo vítimas e processos.
A leitura é interessante porque desbrava caminhos que a humanidade e o Direito não suportavam mais, desde os gregos e romanos, sociedades germânicas, o que ocorria no Século XII, tribunais eclesiásticos, a terrível inquisição, o antigo regime, e o pior, a legalidade da tortura como instrumento legítimo para produção e aceitação como prova.
Uma guinada iluminista pós-revolução francesa em prol da dignidade da pessoa humana, todos juntos contra a tortura, a coação, as ofensas contra a integridade física e oral, ameaças, hipnotismo, narcoanálise, detector de mentiras, diversos meios enganadores e promessas de vantagens inadmissíveis, bem como a administração de meios de qualquer natureza, como a perturbação, por qualquer meio, da capacidade de memória ou avaliação, e finalmente os meios cruéis, todos instrumentos para produção de provas.
A obra caminha detalhadamente sobre as sete teorias alemãs concernentes à proibição valorativa de prova obtida mediante ofensas à integridade física e moral da pessoa. Teoria da Esfera Jurídica. Teoria dos Três Graus. Teoria da Ponderação. Teoria da Gravidade. Teoria do Fim de Proteção da Norma.
Teoria dos Processos Hipotéticos de Investigação e finalmente a Teoria da Prioridade da Renovação da Prova.
Já ao final, a obra discorre sobre a vedação constitucional de valoração de provas obtidas por este extenso rol de ameaças à integridade física e moral das pessoas, cujos elementos são os mais variados possíveis, tudo para preservar a autonomia de um indivíduo dentro de um estado fracassado na persecução penal por meios lícitos e legítimos.
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