Exame de Ordem: Uma Esfinge em Solo Brasileiro

Por Yan Klovinsk

Sobre o livro

Desde a década de 90, um tema que tem causado vigorosos debates no meio jurídico e na mídia é a discussão sobre a exigência do Exame de Ordem aos bachareis em direito, como requisito necessário para o exercício da advocacia.

As justificativas para tal instrumento vão desde a expansão do número de faculdades a má qualidade do ensino superior, a lucratividade e a ausência de mecanismos eficazes de fiscalização e controle.

Aspectos que convergem no alto índice de reprovações e na incessante crise no ordenamento jurídico brasileiro, motivando o repensar da deontologia jurídica. Por vários anos o STF se esquivou em enfrentar essa questão – o Exame –, deixando a decisão aos Tribunais da forma que melhor entendessem.

Em 26 de outubro de 2011, a Suprema Corte decidiu e concluiu, em sede de Recurso Extraordinário RE nº 603.583/RS, por unanimidade dos votos, pela constitucionalidade do Exame, ressalvando, contudo, que há pontos que precisam ser corrigidos para evitar sua inconstitucionalidade.

O Exame de Ordem se impõem como barreira ao livre exercício profissional do Bacharel em Direito quando reprova entre 75 a 80% dos examinandos a cada edição.

Esse instrumento, aplicado em cinco horas, é capacitado para determinar a qualificação profissional do futuro Bacharel para o eficaz e ético exercício da Advocacia? É possível garantir a proteção da sociedade dos maus profissionais através deste instrumento?

Quem detém a competência sobre a qualificação profissional do bacharel em direito no Brasil? Por que a OAB alega que há excesso de advogados, mas o Estado alega que o povo não está tendo acesso aos advogados? Quem é beneficiado com este modelo?

Há uma reserva de mercado implantada pelo exame que impede mais de 70% dos bachareis ao livre exercício profissional? Ante o exposto, discutiremos os pontos críticos e as contradições que cercam o Exame de ordem, campo profícuo ao debate.

Por isso o título do livro nos remete a ideia de Esfinge: Decifra-me ou te devoro!

O desafio que se impõe é contra-argumentar o entendimento dos ilustres Ministros da Suprema Corte, tarefa possível, confrontando esse entendimento com a legislação vigente, a doutrina e a jurisprudência, revelando que os mesmos estavam equivocados quando da decisão em sede de Recurso Extraordinário.

Boa Leitura e Sucesso!

Sobre o Autor: Yan Klovinsk reside em Brasília-DF onde é servidor público, é Advogado, Psicólogo, Especialista em Gestão Pública, Colunista do Portal Educação e Escritor.

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