Ética e Direito: A Consciência da Virtude na ”Ética a Nicômacos”

Por Marcella Furtado de Magalhães Gomes

Sobre o livro

O prazer, que advém do sentir, gravado na memória move-nos em direção ao objeto sensível. Entretanto, a peculiaridade do homem em relação aos demais animais, a racionalidade, afeta o nosso movimento, modifica-o como forma de agir consciente.

A razão, visando a ser em ato, evita a exacerbação do desejo. Entretanto, é necessário que o querer tenha sido educado para a virtude, ou seja, que seja querer habitual dos fins bons. Caso contrário, ele se opõe à razão e realiza o vício.

Parece haver uma contradição no texto aristotélico: para tornar-me bom, devo querer os fins bons; mas só os reconheço como tais se sou bom.

Ademais, diz o estagirita, só é virtuoso aquele que conscientemente escolhe praticar o bem, ou seja, aquele que está motivado a agir em função do valor em si da ação virtuosa.

No entanto, se é necessária a educação formadora do hábito ético para que a ação seja boa, qual é, então, a paideia adequada à formação da virtude? Se o agir ético é consciente, como se dá o processo de formação no sujeito da consciência da virtude de sua ação? A resposta parecia encontrar-se vinculada à virtude da justiça.

Sobre a autora: Marcela Furtado de Magalhães Gomes é Graduada, Mestre e Doutora em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, onde também leciona como Professora Adjunta do Departamento de Direito do Trabalho e Introdução ao Estudo do Direito da Faculdade de Direito da UFMG.

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