EMBRIAGUEZ NO TRABALHO: JUSTA CAUSA OU TRATAMENTO DO DEPENDENTE?
Por JOSE EDUARDO PARLATO FONSECA VAZSobre o livro
A alínea f do artigo 482 da CLT traz a previsão da rescisão do contrato de trabalho por justo motivo pela embriaguez habitual ou em serviço.
Em 1967, na 8ª Conferência Mundial de Saúde, a Organização Mundial de Saúde inseriu o alcoolismo como doença.
Analisaremos no presente estudo questão de uma doença ser a válvula propulsora para a aplicação da penalidade mais grave do Direito do Trabalho, que á resolução do contrato de trabalho por justo motivo.
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