EMBRIAGUEZ NO TRABALHO: JUSTA CAUSA OU TRATAMENTO DO DEPENDENTE?

Por JOSE EDUARDO PARLATO FONSECA VAZ

Sobre o livro

A alínea f do artigo 482 da CLT traz a previsão da rescisão do contrato de trabalho por justo motivo pela embriaguez habitual ou em serviço.

Em 1967, na 8ª Conferência Mundial de Saúde, a Organização Mundial de Saúde inseriu o alcoolismo como doença.

Analisaremos no presente estudo questão de uma doença ser a válvula propulsora para a aplicação da penalidade mais grave do Direito do Trabalho, que á resolução do contrato de trabalho por justo motivo.

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