Sobre o livro
Nossa legislação está impedida de expressar‑se em idioma estrangeiro, implicando até proibição de termos latinos. Quando uma Lei nova faz referência a algum contrato conhecido por nome em idioma estrangeiro, cria para ele um nome constante no nosso vernáculo.
Assim é que, para designar o contrato de franchising, criou‑se “franquia”; para factoring, criou‑se “faturização” e “fomento comercial” e para know‑how criou‑se “fornecimento de tecnologia”.
O contrato de leasing começou a sobressair‑se em nossa pátria de uns 20 anos para cá e ainda não foi regulamentado pela lei. Como se verá adiante, há três tipos de AM: financeiro, operacional e lease back, e cada um tem a sua definição.
Temos que levar em consideração, porém, um conceito geral, mais abstrato e genérico de leasing, que se aplica a todos os tipos. Diremos então que é um contrato, celebrado entre duas partes: arrendador e arrendatário.
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