Sobre o livro
O Direito de Família passou por grandes mudanças nos últimos tempos em decorrência de transformações político-sociais. O divórcio é importante conquista em meio a esse quadro de mudanças. No Brasil, sua origem data de 1977.
A conquista, porém, não foi plena: a lei passou a exigir a separação como condição à concessão do divórcio. A Emenda Constitucional 66/2010 alterou esse quadro, ao acabar com o instituto da separação e instituir o divórcio imediato.
Representa, portanto, menor intervenção estatal no foro íntimo das pessoas que passam a ter autonomia para se divorciar sem qualquer tipo de prazo ou de condição.
O autor se vale de mais de 30 anos de experiência na advocacia e de sua militância como Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família-IBDFAM para tratar dos complexos efeitos do divórcio na vida familiar.
A perspectiva multidisciplinar que articula Direito e Psicanálise é central para conferir a devida profundidade ao tema.
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