DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO: ÔNUS DA PROVA: SEGURANÇA, SAÚDE, HIGIENE E MEDICINA DO TRABALHO
Por Emília Simeão Albino SakoSobre o livro
A Constituição determina que o empregador tem o dever de reduzir os riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
O empregador deve adotar uma série de providências para reduzir e/ou afastar os riscos à vida e saúde do trabalhador a seus serviços, os quais têm o direito de não serem expostos no ambiente do trabalho aos perigos fora dos limites extremamente necessários.
Quando o empregador deixa de adotar medidas de prevenção dos riscos ambientais, e em razão disso o empregado vem a sofrer um acidente ou ser acometido de uma doença ocupacional, poderá ser processado pela PGF e responder em ação de regresso previdenciária, bem como pelos crimes de lesão corporal ou homicídio doloso ou culposo e, ainda, arcar com o pagamento de multas administrativas e indenizações ao empregado lesionado.
Essa obra é resultado da experiência adquirida ao longo de muitos anos na magistratura trabalhista, e procura demonstrar a evolução/involução do direito do trabalho, especialmente, por meio da jurisprudência, cujo exame reveste-se de grande importância para situar o direito do trabalho na realidade fática em que se insere na atualidade.
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