Direito do consumidor e democracia no processo de outorga de concessão de serviço público
Por Luiz Eduardo Lemos de AlmeidaSobre o livro
A defesa do consumidor relaciona-se com serviços públicos concedidos, e no processo de outorga de concessão, essa defesa já se mostra necessária para a garantia do direito fundamental do art. 5º, inc. XXXII, CF (“O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”).
Frente à racionalidade de que a administração pública se tornou – ou ao menos se propôs a tornar – gerencial e orientada para o cidadão, guiada pelo interesse público, pelos direitos fundamentais e pelos regramentos constitucionais que dirigem o Estado e a sociedade, o direito fundamental à defesa do consumidor incide e tem de ser observado no processo de outorga de concessão de serviço público, com harmonização e coordenação das lógicas publicista e consumerista.
Para tanto, democracia no processo de outorga de concessão de serviço público se apresenta com grande importância e indispensável.
Maior abertura democrática no processo de outorga de concessão de serviço público contribui para se aquilatar de modo mais seguro o interesse público e quais as normas de direito fundamental a serem aplicadas.
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