Direito de Superfície: Breves comentários: Uma análise das antinomias do Instituto, quando comparado no Código Civil e no Estatuto das Cidades

Por Agricio Ferreira de Barros Júnior
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O direito real de superfície foi readmitido no ordenamento jurídico brasileiro pelo Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) e, posteriormente, veio a ser disciplinado de forma diversa pelo Código Civil (Lei 10.406/02), substituindo o já anacrônico direito de enfiteuse.

Por ter sido disciplinado em dois diplomas diversos, o instituto apresenta divergências sensíveis em diversos pontos fundamentais. É certo que a doutrina, até o momento, não chegou a um consenso quanto a essa questão antinômica, havendo quem defenda que com o advento do Código Civil o Estatuto teria sido derrogado no que com ele fosse divergente, bem como os contrários a esta ideia, para os quais, o estatuto é lei especial e, portanto, a lei geral posterior não o derrogaria.

Para complicar mais, a MP 759/16, convertida na lei n. 13.465 de 12 de julho de 2.017, passou a regular o instituto do Direito de Laje (superfície em segundo grau), por intermédio de alteração do Código Civil a qual acresce ao rol de direitos reais do art. 1.225, o inciso XIII, na qual trata do instituto, diferenciando-o da superfície nos arts. 1.510-A a 1.510-E da norma.

Na presente obra, extraída de nosso trabalho de curso, analisamos as disciplinas do instituto em âmbito privado e público, a fim de demonstrar que, ressalvadas as dissonâncias, ambas as disciplinações permanecem vigentes, cada qual em sua esfera.

Características do eBook

Aqui estão algumas informações técnicas sobre este eBook:

  • Autor(a): Agricio Ferreira de Barros Júnior
  • ASIN: B08951YK6K
  • Editora: Agricio Ferreira de Barros Júnior
  • Idioma: Português
  • Tamanho: 834 KB
  • Nº de Páginas: 89
  • Categoria: Direito

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