DESDOBRAMENTOS DA DECISÃO DO STF QUE DECLAROU INCONSTITUCIONAL A EXCLUSÃO DE CANTIDATOS TATUADOS DE CONCURSOS PÚBLICOS: TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – DIREITO – CPTL
Por ALEXANDRE ARAUJO COSTA RODRIGUESSobre o livro
A presente pesquisa tem por objetivo o estudo analítico, do ponto de vista jurídico, da decisão monocrática, proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, ao Recurso Extraordinário 898.450, em que é reconhecida a inconstitucionalidade de cláusulas editalícias prejudiciais a candidatos tatuados, pelo simples fato de possuírem tatuagens, aparentes ou não, demonstrando as lacunas ainda existentes a respeito do assunto, o que faz com que o tema avance pouco, ou quase nada, em relação à insegurança jurídica enfrentada por esses candidatos.
A metodologia do presente trabalho consiste na análise, balizada do ponto de vista legal e constitucional, acerca da decisão supramencionada, em paralelo à análise da eficácia da decisão no âmbito dos concursos públicos.
Para, por fim, chegar ao derradeiro resultado, face a investigação analítica feita neste estudo, que a decisão em pauta, diante de aspectos elencados no ordenamento jurídico e, sobretudo, por aspectos principiológicos constitucionais, fez com que o tema não obtivesse avanço prático frente à decisão a qual este se refere.
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