Decisões judiciais à bruzundanga: o caso do §4º do artigo 1.026 do código de processo civil

Por JOÃO MATEUS SILVA FAGUNDES OLIVEIRA

Sobre o livro

A solenidade e a ritualística do Direito, da Justiça e dos processos parecem distanciar os seus operadores da sociedade em que estão inseridos, como uma fina camada de neblina, que teima em não se assentar.

Na realidade brasileira, reconhecer a sua conformação histórica, política e cultural, salpicada por doses amargas de autoritarismo e racismo, talvez desvele muito mais do que se imagina acerca do que decidem os tribunais de hoje.

A relevância da Literatura como poderoso meio de comunicação entre homens e mulheres já era apontada por Lima Barreto, escolhido para ambientar a análise que essa obra propõe, a partir da sátira “Os Bruzundangas”: a inadmissão a priori de embargos de declaração tidos por protelatórios.

Se a avançada legislação de 2015 nos diz – ainda que num eufemismo, em certos casos – não ser possível que o Judiciário corrija suas próprias falhas, porventura o Lima nos mostre o porquê.

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