Da pertinência existencial do tipo penal de lavagem de capitais: Uma análise à luz dos ordenamentos brasileiro e uruguaio.

Por Gabriel Arruda de Abreu
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O tipo penal de lavagem de capitais se caracteriza por ser um fenômeno recente a nível global. Sistematizado, em especial, após a Convenção de Viena de 1988, foi inicialmente vislumbrado como um efetivo armamento na guerra declarada ao narcotráfico. Não obstante, a partir de então, foi ganhando corpo e sendo correlacionado aos mais diversos delitos, com destaque para o terrorismo e seu financiamento, particularmente após os fatídicos ataques de 11 de setembro de 2001, nos Estados Unidos da América. No cenário local, tanto no Brasil como no Uruguai, o delito foi tipificado pela primeira vez em 1998, passando por diversas modificações textuais desde então, em alinhamento às recomendações externas, de órgãos como o GAFI, sem, contudo, o esclarecimento do bem jurídico lesionado pela conduta e de seus possíveis autores. Nesse contexto, a presente pesquisa se propõe a analisar eventual conflito normativo da novidade tipológica com o ordenamento pretérito e a ordem constitucional destes países, à luz de uma busca pelos sujeitos envolvidos – tanto no pólo ativo como no passivo –; bem como a relação do delito com a soberania destas nações, visando, em última análise, esclarecer se tal diz respeito a cooperativismo internacional válido ou à ingerência de cunho jurídico-colonialista. Para tanto, valeu-se de pesquisa bibliográfica interdisciplinar e documental. Organizou-se, pois, o texto de forma a contemplar no seu primeiro tópico um panorama conceitual e histórico, com destaque para os elementos terminológicos, seminais, geracionais e normativos em aparente conflito. Por sua vez, no segundo, foram discutidos os possíveis autores e consectários do delito, sublinhando as categorias justa causa duplicada, autolavagem, terceiros envolvidos, pessoas jurídicas e delação premiada. No terceiro tópico, expôs-se sobre a vítima do delito, notadamente o bem jurídico “tutelado”, apontado-se reflexões sobre a sua terminologia, a 4ª geração do tipo, sua definição como crime de perigo, e a busca pela “vítima perdida”. Finalmente, no quarto, tratou-se da soberania estatal e colonização jurídica, trazendo ressalte para as matérias pertinentes à soberania, ao território, ao Comando Militar do Sul, ao assassinato de Osama bin Laden e à pretensa reciprocidade na cooperação internacional. Ao final, concluiu-se que o tipo penal em destaque se apresenta desnecessário e impertinente aos ordenamentos em baile, não apenas como mera ingerência externa colonialista, mas, de igual maneira, como possível arma casuística e seletiva em prol dos interesses de grupos internos, em autêntica lavagem do Direito.

Características do eBook

Aqui estão algumas informações técnicas sobre este eBook:

  • Autor(a): Gabriel Arruda de Abreu
  • ASIN: B098KK9SL6
  • Idioma: Português
  • Tamanho: 3580 KB
  • Categoria: Direito

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