DA INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DA PENHORA ON LINE QUANDO APLICADA, SEM CRITÉRIO E IRRESTRITAMENTE, EM EXECUÇÕES FISCAIS CONTRAEMPRESAS
Por Rodrigo Silva Coelho A relação entre Estado e cidadão, mormente a relação de tributação, é uma relação jurídica e não uma relação simplesmente de poder.
Por determinação constitucional, somos um Estado Democrático de Direito.
O Estado de Direito é o que se subordina ao Direito, ou seja, que se sujeita, não só às normas jurídicas reguladoras de sua ação, mas principal e fundamentalmente aos princípios jurídicos constitucionais informadores delas e que tornou possível sua gênese. O Estado Polícia de outrora apenas submetia os indivíduos ao Direito, mas não se sujeitava a ele, em uma típica relação de poder.
Assim é que o Estado de Direito é criado, subsume-se e deve respeitar à Constituição e seus princípios. Ele não está acima deles e, tampouco pode agir de maneira a ignorá-los e desatendê-los.
Através desses princípios e das normas jurídicas que se harmonizam com eles, os limites da atividade estatal são contidos pelos princípios garantidores da liberdade dos cidadãos. Na Constituição Federal é definida a estrutura do Estado e as garantias aos direitos do indivíduo contra o próprio Estado, impedindo-o de, por meio dos princípios nela exarados, suprimi-los ou desrespeitá-los.
Todo o sistema normativo – Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos, Regulamentos, Instruções – ou seja, qualquer ato normativo, deve buscar seu fundamento de validade na Constituição Federal. É ela quem define quem pode fazer leis, como podem ser feitas e quais os seus limites, sendo certo que o intérprete, na aplicação do direito, para fazê-lo bem, deve começar a exegese pela Constituição e seus princípios.
Portanto, nos moldes constitucionais, esse exercício de poder deve ser feito pautado nos princípios constitucionais da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade e da boa-fé, e no âmbito tributário, respeitando os princípios federativo, da legalidade, da tipicidade, da igualdade, da anterioridade, da segurança jurídica, da reserva de competências, da capacidade contributiva, do não confisco etc.
Essa obra alerta justamente para as implicações nefastas e antijurídicas que a Penhora on line pode gerar se aplicada sem uma análise acurada da contabilidade do executado e sem passar pelo crivo dos princípios constitucionais consagrados em nosso sistema jurídico.
Por determinação constitucional, somos um Estado Democrático de Direito.
O Estado de Direito é o que se subordina ao Direito, ou seja, que se sujeita, não só às normas jurídicas reguladoras de sua ação, mas principal e fundamentalmente aos princípios jurídicos constitucionais informadores delas e que tornou possível sua gênese. O Estado Polícia de outrora apenas submetia os indivíduos ao Direito, mas não se sujeitava a ele, em uma típica relação de poder.
Assim é que o Estado de Direito é criado, subsume-se e deve respeitar à Constituição e seus princípios. Ele não está acima deles e, tampouco pode agir de maneira a ignorá-los e desatendê-los.
Através desses princípios e das normas jurídicas que se harmonizam com eles, os limites da atividade estatal são contidos pelos princípios garantidores da liberdade dos cidadãos. Na Constituição Federal é definida a estrutura do Estado e as garantias aos direitos do indivíduo contra o próprio Estado, impedindo-o de, por meio dos princípios nela exarados, suprimi-los ou desrespeitá-los.
Todo o sistema normativo – Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos, Regulamentos, Instruções – ou seja, qualquer ato normativo, deve buscar seu fundamento de validade na Constituição Federal. É ela quem define quem pode fazer leis, como podem ser feitas e quais os seus limites, sendo certo que o intérprete, na aplicação do direito, para fazê-lo bem, deve começar a exegese pela Constituição e seus princípios.
Portanto, nos moldes constitucionais, esse exercício de poder deve ser feito pautado nos princípios constitucionais da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade e da boa-fé, e no âmbito tributário, respeitando os princípios federativo, da legalidade, da tipicidade, da igualdade, da anterioridade, da segurança jurídica, da reserva de competências, da capacidade contributiva, do não confisco etc.
Essa obra alerta justamente para as implicações nefastas e antijurídicas que a Penhora on line pode gerar se aplicada sem uma análise acurada da contabilidade do executado e sem passar pelo crivo dos princípios constitucionais consagrados em nosso sistema jurídico.
Características do eBook
Aqui estão algumas informações técnicas sobre este eBook:
- Autor(a): Rodrigo Silva Coelho
- Tamanho: 512 KB
- Nº de Páginas: 46
Amostra Grátis do Livro
Faça a leitura online do livro DA INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DA PENHORA ON LINE QUANDO APLICADA, SEM CRITÉRIO E IRRESTRITAMENTE, EM EXECUÇÕES FISCAIS CONTRAEMPRESAS, escrito por Rodrigo Silva Coelho. Esse é um trecho gratuito disponibilizado pela Amazon, e não infringe os direitos do autor nem da editora.