DA ADOÇÃO DE CRIANÇAS REFUGIADAS NO BRASIL
Por GABRIELLE EDUARDA GOMES NERY DE OLIVEIRASobre o livro
O presente trabalho discorre acerca da adoção de crianças refugiadas – que tenham obtido a condição de refugiada por intermédio do governo brasileiro. O dilema da pesquisa é a possibilidade da adoção desses menores desacompanhados por nacionais brasileiros.
A legislação vigente no direito internacional, nem mesmo a legislação nacional, são capazes de regular ou determinar medidas corretas quanto à aplicação das regras de adoção, seja ela nacional ou internacional, nos casos de crianças refugiadas.
Averiguou-se a existência da Convenção Sobre os Direitos da Criança, sendo esta a única a tratar da possibilidade da adoção de menor em casos de privação temporária ou permanente da criança do seu seio familiar, mesmo que não disserte quanto à criança refugiada.
Após assentar alegações doutrinárias, estatutárias e legais, acorda-se que a hipótese responde de modo afirmativo ao problema apresentado.
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