CRIMES AMBIENTAIS: A ação penal e a necessidade de prévio exaurimento da discussão administrativa sobre a conduta típica.
Por Gustavo Kelly AlencarSobre o livro
O crime ambiental é caracterizado de diversas formas, mas uma delas envolve necessariamente uma conduta lesiva ao meio ambiente tanto sob o aspecto do enquadramento no tipo penal como sob o aspecto do efetivo dano ambiental.
Sem a necessária apuração técnico ambiental, feita pelo órgão administrativo competente, resta inviabilizada a caracterização do crime ambiental que dependa deste resultado material.
No presente trabalho estuda-se essa necessária e indissociável associação sob o ponto de vista do crime ambiental previsto em normas penais em branco, no Brasil e em Portugal, e os reflexos no processo penal e na tutela do ambiente quando, por razões técnico legais, ocorre a dissociação desta proteção, provocada pela multiplicidade de órgãos e procedimentos envolvidos, notadamente o Ministério Público e os órgãos administrativos competentes para o controle e fiscalização do ambiente e recursos naturais.
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