CRÉDITO PRESUMIDO E EXPORTAÇÃO: Manual de Registro na Escrituração Fiscal Digital pela Legislação do Mato Grosso do Sul

Por Vicente da Fonseca Bezerra Junior

Sobre o livro

Nesta obra não serão tratados aspectos do ICMS como tributo, mas somente sua não cumulatividade, restrito aos contribuintes que façam uso do crédito presumido e que realizem operações de exportação.

Pela legislação do ICMS, a opção pelo crédito presumido impede o aproveitamento de quaisquer outros créditos, mas a Emenda Constitucional 42/03 assegura que o contribuinte pode aproveitar os créditos do imposto cobrado nas operações anteriores.

Para atender esse direito constitucional, no Mato Grosso do Sul, foi publicada a Resolução/Sefaz 2.914/2018 e alterações, estabelecendo um procedimento diferenciado de escrituração, onde as operações com crédito presumido são separadas das demais operações, tornando possível que o contribuinte optante possa manter os créditos proveniente das exportações.

O Objetivo desse trabalho é demonstrar como é o preenchimento da Resolução Sefaz 2.914/2018 e posteriores alterações na Escrituração Fiscal Digital. O método adotado foi a criação de uma escrituração e registro de operações que expliquem passo a passo o Anexo I e II da resolução.

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