Corredores Humanitários: O direito de livre acesso às vítimas localizadas em áreas de guerra

Por Wanderson Bezerra de Azevedo

Sobre o livro

O Estado, sujeito principal no cenário internacional desde a assinatura dos Tratados de Vestfália, no século XVII – que deram cabo à guerra dos 30 anos – tem, agora, sua concepção tradicional colocada em debate.

Os incontáveis conflitos armados existentes nas últimas décadas fomentaram o reaquecimento de uma tese, no mínimo, polêmica. O direito de se violar as fronteiras dos países, utilizando-se a força armada, sob o pálio de se prestar ajuda humanitárias às vítimas.

Sucede, contudo, que a utilização da força armada contra a soberania dos Estados, ainda que para prestar assistência humanitária, é terminantemente vedada pela Carta das Nações Unidas. Por outro lado, a própria Carta, a Declaração Universal dos Direitos do Homem e tantos outros tratados que versam sobre Direitos Humanos afirmam que eles devem ser respeitados.

Como, então, conciliar um imperativo jurídico – a soberania dos Estados – com uma exigência moral – a assistência humanitária às pessoas necessitadas?

É disto que pretendemos tratar neste livro…

Wanderson Bezerra de Azevedo

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