Corpo de Juizes estatui Associacao Criminosa: Acusação Formal (Os Livros da Cavalaria Livro 3)

Por Rui Miguel Figueiredo do Nascimento

Sobre o livro

Alguém já reparou que aqueles que estão incumbidos de velar pela defesa dos nossos direitos Constitucionais, e outros, encontram-se eles próprios vedados a esses mesmos direitos?

Uma das maiores vitórias do 25 de Abril foi a Liberdade de Expressão, consagrada Constitucionalmente no seu art.37º mas esta tem sido negada aos magistrados através de um tal Dever de Reserva, estatuído para Magistrados Judiciais e do M.P.

O regime de excepção também não respeita o Princípio da Igualdade consagrado no art.13º. Estes Princípios foram violados em desrespeito ao art.18º, e assim frustrada a Democracia Participativa consagrada no art.2º, todos eles da C.R.P.

Sob o “Síndrome do Cão de Raça Perigosa”, sentindo-se presos, os magistrados são agressivos e parciais em sede de audiência nos seus julgamentos, e assim fica comprometido o “bom discernimento” que o Legislador espera do Julgador…

Assim fica comprometido o Princípio da Separação de Poderes e o Próprio Estado de Direito Democrático!

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