Contabilidade para Igrejas – Manual Prático: Terceiro Setor
Por Antonio Luiz Costa SoaresSobre o livro
Introdução O que me motivou a desenvolver este trabalho relacionados a assuntos contábeis, para organizações religiosas sem fins lucrativos.
Foi o fato de conviver diariamente com exigências ligadas a Constituição Federal e a adaptação ao padrão internacional, novas normas contábeis, incluindo Pronunciamentos Técnicos vigentes e orientações oficiais do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e por ordenamentos jurídicos que de certa forma, também recai sobre as “Igrejas”.
De acordo com as inovações trazidas pelo Código Civil em seu artigo 1.179, que diz: “O Empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva e apurada anualmente e obrigatórios as seguintes demonstrações: Balanço Patrimonial (BP), Demonstração do Resultado (DRE) e Demonstração das Mutações do Patrimônio Social (DMPS), Fluxo de Caixa e as Notas Explicativas, conforme previstas também na NBC TG 26 ou na Sessão da NBC TG 1000, quando aplicado (grifo nosso).
O atual cenário mundial apresenta um mercado financeiro globalizado. Neste contexto surge a necessidade de se ter um conjunto de normas de Contabilidade padronizadas internacionalmente.
A adoção dessas normas, poderá trazer avanços para nossa Economia, mas também exigirá, principalmente da classe contábil uma reciclagem profunda nos conceitos básicos e nas rotinas de elaboração e adaptação das Demonstrações Contábeis.
Destacamos, alertamos que as Igrejas ou qualquer outra organização religiosa, deverá contratar os serviços de contabilidade de profissionais devidamente habilitados.
De acordo também com o artigo 1182 do Código Civil, que diz: “os registros contábeis deverão ser realizados no Livro Diário, a emissão de relatórios, peças, análises, mapas de demonstrações contábeis são de atribuição e responsabilidade exclusiva do Contador ou Técnico em Contabilidade”, legalmente habilitado, completando-se com as assinaturas do contabilista e do titular ou representante legal da Igreja.
(grifo nosso). “Conclusão”: a Igreja para fins legais equipara-se a empresa.
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