Constitucionalismo, democracia, procedimento e substância
Por Dirceu Pereira SiqueiraSobre o livro
A obra apresenta uma coletânea de textos que discute a crise do Estado liberal, provocada pela insuficiência de seus próprios fundamentos e que fez emergir a questão da justiça social. O Estado não é mais sinônimo de governo para a liberdade, assumindo a figura de governo para o bem-estar social.
Entende-se que o mínimo de condições materiais é pressuposto para a liberdade real, passando o Estado a objetivar a realização dos chamados direitos sociais. A jurisdição e o tema do acesso à justiça devem ser focalizados com base nas linhas do Estado Democrático de Direito.
A jurisdição visando à realização dos fins do Estado, fins que tomam a liberdade e a igualdade em termos que diferem amplamente daqueles que influenciaram as mais prestigiadas teorias sobre a jurisdição.
Nesse contexto, dentre os escopos da jurisdição, revela-se imprescindível a superação das desigualdades, bem como a efetiva participação do cidadão na gestão do bem comum.
Assim, a jurisdição deve materializar um “intervencionismo substancialista”, em nada comparado com a neutralidade inerente ao modelo liberal, individualista, normativista que permeia a dogmática jurídica brasileira.
Da análise e enfrentamento dessa questão poderá resultar uma certa fratura ideológica que pode ter repercussões organizativas, sem perder de vista a lealdade aos ideais sociais e políticos da sociedade brasileira.
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