Consentimento do Paciente no Direito Médico: Validade, Interpretação e Responsabilidade
Por Flaviana Rampazzo Soares Após sua aprofundada pesquisa, a autora concluiu que o “consentimento para o ato médico, em síntese, no plano da existência, reclama o (a) agente (paciente), (b) em um lugar e época determinados ou determináveis, que (c) emite declaração ou externa comportamento concludente e permissivo de um determinado ato ou procedimento”. No plano da validade, exige-se que: “(a) tenha sido emitido por paciente capaz e com aptidão para consentir; (b) que o seu conteúdo seja lícito, independentemente da forma utilizada; que seja (c) declaração ou comportamento concludente voluntário e desprovido de defeito”. No plano da eficácia, é imperioso que “(a) seja precedido de processo informativo-assimilativo-decisório adequado e que (b) não seja fruto de conduta dolosa”.
(…)
Ao sustentar que “o médico pode ser condenado judicialmente a indenizar os danos que possam ser experimentados pelo paciente, sejam os danos à saúde, seja o dano à autodeterminação, ou ambos,” a autora se alinha à mais especializada e atualizada doutrina, como se vê em André Dias Pereira, que ao tratar do tema da “intervenção médica sem consentimento, mas sem quaisquer danos para o doente”, refere que “a doutrina portuguesa entende que este tipo de conduta deve ser civilmente censurado. Os bens jurídicos tutelados são o direito à integridade física e moral e o direito à liberdade”. Na Alemanha, o foco não é tanto sobre eventuais danos à saúde sofridos pelo paciente que não foi devidamente esclarecido, mas, sim, sobre a violação da sua autonomia, por não ter sido devidamente informado. O mesmo ocorre na França, onde se identifica na própria falha no dever de informar adequadamente um dano indenizável, distinto de eventuais danos físicos sofridos pelo paciente.
Como o leitor percebe, a obra ora apresentada não só passa em revista o “estado da arte” relativo ao tema, em perspectiva nacional e comparada, como também vem a colmatar algumas lacunas da nossa bibliografia, como a análise dos planos da existência, a validade e a eficácia em relação ao consentimento informado.
(…)
Ao sustentar que “o médico pode ser condenado judicialmente a indenizar os danos que possam ser experimentados pelo paciente, sejam os danos à saúde, seja o dano à autodeterminação, ou ambos,” a autora se alinha à mais especializada e atualizada doutrina, como se vê em André Dias Pereira, que ao tratar do tema da “intervenção médica sem consentimento, mas sem quaisquer danos para o doente”, refere que “a doutrina portuguesa entende que este tipo de conduta deve ser civilmente censurado. Os bens jurídicos tutelados são o direito à integridade física e moral e o direito à liberdade”. Na Alemanha, o foco não é tanto sobre eventuais danos à saúde sofridos pelo paciente que não foi devidamente esclarecido, mas, sim, sobre a violação da sua autonomia, por não ter sido devidamente informado. O mesmo ocorre na França, onde se identifica na própria falha no dever de informar adequadamente um dano indenizável, distinto de eventuais danos físicos sofridos pelo paciente.
Como o leitor percebe, a obra ora apresentada não só passa em revista o “estado da arte” relativo ao tema, em perspectiva nacional e comparada, como também vem a colmatar algumas lacunas da nossa bibliografia, como a análise dos planos da existência, a validade e a eficácia em relação ao consentimento informado.
Características do eBook
Aqui estão algumas informações técnicas sobre este eBook:
- Autor(a): Flaviana Rampazzo Soares
- ISBN-10: 6555151463
- ISBN-13: 978-6555151466
- ASIN: B08QXX8SZV
- Editora: Foco
- Idioma: Português
- Tamanho: 4156 KB
- Nº de Páginas: 466
- Categoria: Direito
Amostra Grátis do Livro
Faça a leitura online do livro Consentimento do Paciente no Direito Médico: Validade, Interpretação e Responsabilidade, escrito por Flaviana Rampazzo Soares. Esse é um trecho gratuito disponibilizado pela Amazon, e não infringe os direitos do autor nem da editora.