CONFLITOS NORMATIVOS NO SISTEMA DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
Por FERNANDO ANTONIO WANDERLEY CAVALCANTI JUSobre o livro
As disputas comerciais entre as nações demandam um acordo que se estabelece em um órgão supranacional, instituído para tal finalidade, de modo que as questões atinjam termo e se estabilizem as relações comerciais entre os países. Eis o papel da OMC (Organização Mundial do Comércio).
Os litígios levados até a OMC, no entanto, não podem ser tratadas como mera composição de interesses singularizados, uma vez que a repercussão do ali acordado terá efeitos em escala global.
É o que se verifica, por exemplo, das questões comerciais que refletem no meio ambiente e saúde pública, haja vista não bastar a solução dos litígios de mercado, mas o atendimento de toda a disciplina jurídica Internacional.
A obra identifica de que forma os sistemas jurídicos do Direito Internacional Público se chocam com o Direito do Comércio Internacional.
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