Como vender para órgão Público Federal na Prática

Por Anderson de Andrade
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As compras de governo da esfera federal são inúmeras e abarcam diversos tipos de produtos e serviços, sendo desde mobiliário em geral com aquisição de cadeiras, mesas, sofás entre outros, como também contratação de serviço de
porteiro, oficial de manutenção, limpeza entre outros. As compras e aquisições ocorrem a todo momento e isso acontece porque existem “pessoas” com necessidades a serem atendidas (demandas).
Toda aquisição ou contratação de Governo (Federal) são realizadas por instituições públicas Federais que estão ligadas a órgãos públicos (Federal) específicos. As aquisições ou contratações respondem a um planejamento institucional.
Atrelado a esse aspecto, deve-se observar a relação entre pessoas humanas, pois para ambas as partes, tanto para quem demanda e para quem atende a necessidade, precisa considerar princípios do relacionamento. A relação
de pessoas (ou contratante e contratado) não pode deixar de atender a princípios e aspectos legais. Sendo que para processos que envolva fornecimento (produto ou serviço) o vendedor/fornecedor deve estar ciente da Legislação que norte as aquisições e contratações com a Administração Pública Federal, sendo as Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993 que teve sua aplicação prorrogada até 29 de dezembro de 2023 diante a Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, e a atual Lei que substituiu a de 1993, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Somado a isso, tem a tecnologia com computadores e celulares/smartphones, que estão como instrumentos de comunicação entre as partes, e que contribui para a rapidez nos processos de contratação ou aquisição. A assinatura eletrônica está nas instituições e contribui, entre outros, para a segurança nos processos. Sistema específico de contratação, como o portal de Compras do Governo Federal (COMPRASNET), permite qualquer vendedor/fornecedor em qualquer lugar do Brasil (ou do globo) a participar do processo, e assim se apresentando em igualdade de condições (seguindo ao princípio da isonomia).
Para o processo de aquisição ou contratação, exceto para Dispensa de Licitação ou Inexigibilidade de Licitação, o instrumento convocatório, o Edital, é o documento que precisa ser apreciado por quem tem interesse em vender/fornecer
para a instituição pública Federal, pois ali, constam informações importantes para participação e apresentação da proposta.
Desta forma, toda pessoa que deseja vender/fornecedor para instituições Federais precisa entender e atender que toda relação está vinculada a respeito, atendimento a interesse público e a princípios legais e não cabendo vontade
unilateral, mas sim bilateral (dos dois lados) onde ambos têm demandas a serem atendidas, sendo um desejando adquirir ou contratar e outro a vender ou fornecer.

Características do eBook

  • Autor(a): Anderson de Andrade
  • ASIN: B0C5ZQ1QXV
  • Idioma: Português
  • Tamanho: 771 KB
  • Nº de Páginas: 47
  • Categoria: Administração, Negócios e Economia

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