Comentários ao estatuto da pessoa com deficiência à luz da Constituição da República
Por Vitor AlmeidaSobre o livro
Nos comentários ao Estatuto da Pessoa com Deficiência à luz da Constituição da República, sob a coordenação dos professores Heloisa Helena Barboza e Vitor Almeida, 26 acadêmicos emprestam o seu conhecimento jurídico para nortear a hermenêutica dos artigos do EPD, conforme a Convenção Internacional de Nova York.
Aceita-se a premissa da deficiência como um fato jurídico, condição humana orgânica completamente dissociada da incapacidade. Não mais se tolera que um impedimento psíquico ou intelectual de longo prazo seja sancionado como ilícito qualificado pela “interdição” de direitos fundamentais.
Em substituição, assume-se uma vulnerabilidade existencial, cuja eficácia será concretizada em cada realidade, cabendo à doutrina a tarefa de objetivamente parametrizar as dimensões de proteção (cuidado) e promoção (autonomia) da pessoa com deficiência, mediante a pontual adaptação dos institutos patrimoniais clássicos às exigências de materialização de direitos das pessoas com deficiência.
A incapacidade será uma resposta residual, que somente procederá frente à absoluta impossibilidade de a pessoa interagir com o seu entorno, ao tempo que o sistema de apoios previsto como inicial.
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