Comentários à Lei de Mobilidade Urbana – Lei nº 12.587/12 – Essencialidade, sustentabilidade, princípios e condicionantes do direito à mobilidade

Por Geraldo Spagno Guimarães

Sobre o livro

Quando convidado pelo então Procurador-Geral do Município de Belo Horizonte, o Dr. Marco Antônio de Resende Teixeira, a compor a equipe que produziria o primeiro edital para o transporte coletivo de passageiros de uma grande capital, em 1997, sabia que, mesmo conhecendo bem as licitações e concessões, o desafio seria enorme, pois o setor, por tradição, não estava acostumado a licitar.

Foram dezenas de impugnações, recursos administrativos e liminares que tumultuaram o certame e transformaram aquela jornada numa batalha jurídica com a participação de juristas de escol. Aquela experiência não foi apenas uma grande aula. Foi também um batismo que me tornou cativo por um amor à primeira vista com um tema até então inexplorado, tanto no Direito Administrativo quanto no Direito Urbanístico.

Já se foram quinze anos e ainda não encontrei nenhum trabalho jurídico que enfrentasse o tema da mobilidade urbana e nem mesmo pontualmente o de transportes de passageiros, com a atenção e o relevo que esses assuntos carecem e merecem.

Nessa obra, aproveitando a promulgação da Lei de Política Na­cional de Mobilidade Urbana, a Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, proponho-me o desafio do pontapé inicial para o debate com todo risco que o pioneirismo oferece.

Acompanho, por vezes, a esparsa doutrina e jurisprudência, mas também assumo algumas posições minoritárias e até lancei conceitos inexistentes, procurando oferecer alguns significados ou confirmar outros que só os operadores e espe­cia­listas em transportes adotam no dia a dia do setor.

Como discípulo que bebeu da fonte de Paulo Neves, Carlos Motta e José Nilo de Castro, não pude resistir à chance de, em alguns mo­mentos, divergir da jurisprudência, não por mero debate ou pela vaidade de deter a verdade, mas por acreditar que o tema não está sufi­cien­temente assimilado pelos que não militam na área e não conhecem os meandros, os detalhes e as aflições de quem deve decidir e agir sobretudo pelo viés da sustentabilidade, sem esquecer a razoabilidade.

Reconheço a mobilidade urbana como um assunto bem parecido com o futebol, no qual cada brasileiro se julga técnico e capaz de sugerir as melhores soluções para a harmonia da cidade, da ordem e da convivência sustentável.

Quando em uma reunião social as pessoas descobrem que estudo o assunto, logo apontam problemas como se fossem causados exclusivamente por incompetência do governante ou do poder público.

Contudo, é um tema mais tormentoso do que se ima­gina e não admite soluções cuja origem seja uma bravata de discussões intermináveis de botequim.

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