Comentários à lei 12.846/2013: lei anticorrupção
Por José Anacleto Abduch SantosSobre o livro
A corrupção é um problema mundial, envolvendo governos, cidadãos, instituições e empresas, públicas ou privadas, produzindo efeitos negativos de diversas ordens.
Prejudica a Democracia e a República, pois torna a Administração Pública refém de interesses privados e minoritários, serviente apenas de grupos detentores de grande poder econômico, desviando os agentes públicos de sua função essencial de atendimento dos interesse coletivos, de modo isonômico; prejudica as finanças públicas, quando empresas se unem a agentes públicos para fraudar licitações, superfaturar obras públicas, cancelar tributos devidos, desviar recursos de órgãos públicos em geral, aprovar leis e atos normativos de interesse meramente privados; prejudica o meio ambiente, quando empreendimentos comerciais ou industriais recebem autorização indevida para funcionar mesmo sem preencher todas as condições técnicas adequadas, entre outros efeitos negativos que gera.
A comunidade internacional, nos anos 2000, promoveu a celebração de vários acordos de cooperação e convenções internacionais sobre o tema, três das quais contaram com a adesão do Brasil, a saber: a “Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais” da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, a “Convenção Interamericana contra a Corrupção” e a “Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção”.
No Brasil, esses acordos internacionais se refletiram inicialmente em alterações pontuais no Código Penal (arts. 337-B, 337-C e 337-D, inseridos pela Lei 10.467/2002), e agora são reforçados pela Lei 12.846/2013 (lei anticorrupção), objeto desta obra.
Os Autores analisam a lei anticorrupção de modo crítico e técnico, procurando fugir de debates meramente políticos e ideológicos para identificar as qualidades e os defeitos do novo diploma legal, com grande preocupação na sua aplicação prática, a partir da soma de suas diversas experiências profissionais da advocacia privada, da advocacia pública e do Ministério Público.
Enfim, espera-se entregar ao leitor uma contribuição para a adequada aplicação e regulamentação da Lei 12.846/2013, com os votos de que ela efetivamente tenha sucesso em reduzir a ocorrência de atos de corrupção contra a Administração Pública, implantando novos padrões de ética empresarial nas relações negociais com a Administração Pública, em vez de ser manejada em direção contrária ao seu espírito, manipulada
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