O código civil é o diploma legal que agrupa de forma sistemática as normas concernentes às relações jurídicas de ordem privada.
É fruto de uma preocupação com a segurança e a precisão no entendimento do direito que marcaram os séculos XVIII e XIX, caracterizada ainda pela neutralização política do Poder Judiciário e a consequente canalização do direito para o endereço legislativo, culminando com o fenômeno da positivação, onde aquele passou a ser visto unicamente como “norma posta” (lei escrita), o que de outro lado aguçou a consciência de seus limites, em especial os temporais, institucionalizando a mutabilidade do direito, já que, sendo lei escrita, pode o direito mudar quando se altera a legislação, o que teve importantes consequências para o saber jurídico contemporâneo.
O fenômeno da codificação, em sua concepção moderna, teve origem na França quando Napoleão Bonaparte, no intuito de regular a vida privada dos cidadãos, outorgou o Código Civil dos franceses em 1804, que se tornou um marco da revolução ideológica que se operou naquele país e que, pelo alto grau de aprimoramento técnico, permanece em vigor até hoje.
Todavia, o Código Civil francês não foi cronologicamente o primeiro código legislativo a ser estabelecido numa nação européia, tendo sido precedido pelo Codex Maximilianeus bavaricus civilis (Baviera, 1756), pelo Allgemeines Landrecht (Prússia, 1792) e pelo Código Galiciano Ocidental (Galícia, à época parte da Áustria, 1797). Suas origens remotas, no entanto, encontram-se no Corpus Juris Civilis do imperador Justiniano, elaborado no final do período pós-clássico do direito romano.
Posteriormente, o Código Civil alemão (BGB), de 1896, também passou a exerceu grande influência, nomeadamente em Portugal. Em Macau, o Código Civil de 1999 baseia-se no mesmo modelo.
É fruto de uma preocupação com a segurança e a precisão no entendimento do direito que marcaram os séculos XVIII e XIX, caracterizada ainda pela neutralização política do Poder Judiciário e a consequente canalização do direito para o endereço legislativo, culminando com o fenômeno da positivação, onde aquele passou a ser visto unicamente como “norma posta” (lei escrita), o que de outro lado aguçou a consciência de seus limites, em especial os temporais, institucionalizando a mutabilidade do direito, já que, sendo lei escrita, pode o direito mudar quando se altera a legislação, o que teve importantes consequências para o saber jurídico contemporâneo.
O fenômeno da codificação, em sua concepção moderna, teve origem na França quando Napoleão Bonaparte, no intuito de regular a vida privada dos cidadãos, outorgou o Código Civil dos franceses em 1804, que se tornou um marco da revolução ideológica que se operou naquele país e que, pelo alto grau de aprimoramento técnico, permanece em vigor até hoje.
Todavia, o Código Civil francês não foi cronologicamente o primeiro código legislativo a ser estabelecido numa nação européia, tendo sido precedido pelo Codex Maximilianeus bavaricus civilis (Baviera, 1756), pelo Allgemeines Landrecht (Prússia, 1792) e pelo Código Galiciano Ocidental (Galícia, à época parte da Áustria, 1797). Suas origens remotas, no entanto, encontram-se no Corpus Juris Civilis do imperador Justiniano, elaborado no final do período pós-clássico do direito romano.
Posteriormente, o Código Civil alemão (BGB), de 1896, também passou a exerceu grande influência, nomeadamente em Portugal. Em Macau, o Código Civil de 1999 baseia-se no mesmo modelo.
Características do eBook
Aqui estão algumas informações técnicas sobre este eBook:
- Autor(a): Aloysio Nunes Ferreira Filho
- ASIN: B00CQ7O772
- Idioma: Português
- Tamanho: 523 KB
- Nº de Páginas: 562
- Categoria: Direito
Amostra Grátis do Livro
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