Capacidade legal na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Por Luíza Resende GuimarãesSobre o livro
A Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) foi veículo de mudanças paradigmáticas, tendo imposto desafios diversos aos países signatários.
Um dos principais se encontra no artigo 12, que reconhece a capacidade legal das pessoas com deficiência em igualdade de condições com as demais em todos os aspectos da vida e determina a criação de sistemas fundados no apoio ao exercício dessa capacidade; e não em sua restrição.
Tendo em vista as dúvidas levantadas nos últimos anos pela doutrina e pela jurisprudência acerca do tema, esta obra se propõe a desvendar o que significa, afinal, a capacidade legal positivada no texto convencional e quais as repercussões que advêm de seu reconhecimento.
Uma segunda parte da obra é alicerçada na metodologia de direito comparado, tendo sido eleitos os ordenamentos de Brasil e Portugal para essa empreitada.
Ambos os países promulgaram legislações internas que alteraram de maneira significativa a disciplina das incapacidades (Lei 13.146/2015, no Brasil; e Lei 49/2018, em Portugal), e, com amparo nas reformas legislativas, na doutrina e na jurisprudência, o objetivo é compreender em que medida os dois sistemas jurídicos se adequaram (ou não) às diretrizes desenhadas pelo controverso artigo 12.
Entende-se que a comparação é de grande valia para a investigação, buscando-se colher na experiência estrangeira pistas para avaliar, em concreto, o melhor desenho para um regime de incapacidades sob a égide da CDPD.
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