BENEFÍCIO FISCAL DA SUDENE E AS EMPRESAS INSCRITAS NO CADIN (ESTUDOS TRIBUTÁRIOS Livro 1)
Por Fábio Andrade AlmeidaSobre o livro
A Receita Federal, em atitude odiosa, tem exigido a regularidade do CADIN para o Reconhecimento do Direito à Redução do IRPJ, calculado sobre o lucro da exploração no âmbito dos benefícios da SUDENE e SUDAM.
Mesmo quando os pedidos são regularmente acompanhados de toda documentação exigida em lei, o simples fato de constar no CADIN, ainda que havendo certidão de regularidade fiscal, é suficiente para obstar o benefício.
E assim, em casos tais, tem emitido despachos decisórios não reconhecendo a habilitação do contribuinte.
No entanto, conforme será demonstrado neste estudo, o entendimento é manifestamente equivocado, não podendo, jamais, o Direito ao benefício fiscal ser obstaculizado em virtude de inscrição no CADIN.
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