Audiências de custódia no Distrito Federal: arranjos institucionais e práticas do sistema de justiça
Por André Pereira CrespoSobre o livro
Humanização é a palavra-chave deste livro. A implantação das audiências de custódia no Brasil foi descrita pela literatura jurídica como forma de adequação da legislação brasileira aos diplomas internacionais de Direitos Humanos.
As práticas dos operadores jurídicos são determinantes para efetivar o caráter humanizador do instituto. Se bem conduzidas, as audiências de custódia podem constituir importante instrumento de humanização do processo penal brasileiro.
É sob essa ótica que o autor convida os leitores a interpretarem Audiências de Custódia no Distrito Federal.
Além de provocar reflexões, o autor foi a campo em busca de respostas para as seguintes perguntas: os arranjos institucionais das audiências de custódia estão em consonância com os tratados internacionais de Direitos Humanos?
Os arranjos institucionais das audiências de custódia do Distrito Federal se coadunam com objetivos declarados na Resolução nº 213/2015 do CNJ? As práticas dos operadores jurídicos adotadas nas audiências de custódia do Distrito Federal estão em conformidade com os arranjos institucionais?
As audiências de custódia do Distrito Federal são o meio mais eficaz ao enfrentamento da violência no momento da prisão?
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