ATIVISMO JUDICIAL E OMISSÃO LEGISLATIVA: Tendo como paradigma a imunidade de execução contra Estados estrangeiros na esfera trabalhista
Por MARTINS JÚNIOR LAZARO ALVESSobre o livro
Conclui-se não se asseverar pertinente derrogar, sem base legal suficiente, a imunidade de execução dos Estados Estrangeiros que elegem constitucionalmente seus bens como inalienáveis, quando em nosso país os entes federativos gozam do mesmo privilégio, devendo o Poder Legislativo implementar regramento legal que permita ao trabalhador recrutado em nosso país por Estados Estrangeiros ver-se indenizado por forma adequada, mas, sem violar a soberania que emana do Estado independente através de sua estruturação política, pois, esta agressão compromete a imprescindível harmonização das relações diplomáticas nos tempos globalizados hodiernos e fomenta a usurpação de competências provocando cizânia entre os Poderes com a indevida e crescente ingerência do Judiciário no campo legislativo, contribuindo para o enfraquecimento do parlamento e provocando conflitos que fazem esmorecer o ideal jurídico e democrático estampado no alicerce magno nacional e fomentam o ativismo político com ideologia que se favorece com o atual panorama.
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