APROVEITAMENTO DE CRÉDITO DE PIS E COFINS NÃO–CUMULATIVOS SOBRE OS DISPÊNDIOS REALIZADOS NAS AQUISIÇÕES DE “INSUMOS PANDÊMICOS”: Atualizado com a Proposta Federal da CBS
Por pedro rinaldi de oliveira limaSobre o livro
A presente obra, considerando algumas das questões econômicas, sanitárias, tributárias e legislativas que ganharam origem na presente pandemia, aborda a questão do aproveitamento de crédito de PIS – Programa de Integração Social e de COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, na sistemática não cumulativa prevista nas Leis 10.637/02 e 10.833/03, sobre os dispêndios realizados nas aquisições de insumos relacionados à atividade da empresa, seja indústria ou prestadora de serviços, conforme explicitado no inciso II do Art.
3.º de ambas as Leis.
Sem o objetivo de esgotar o tema, pretende-se demonstrar, de forma prática, as nuances do conceito intermediário de insumo e tratar da exequibilidade desse conceito em tempos de pandemia para fins de aproveitamento do citado crédito por meio da análise da legislação e da jurisprudência judicial e administrativa fiscal, acompanhada de uma breve conceituação histórica do tema em geral e da adoção da sistemática não-cumulativa no ordenamento jurídico, no estruturado PIS e da COFINS.
O desafio que motivou a elaboração da presente obra consiste na análise da possibilidade (ou impossibilidade) de aproveitamento de crédito do PIS e COFINS não-cumulativos sobre os dispêndios realizados nas aquisições de “insumos pandêmicos” (dispêndios criados durante a pandemia no combate ao Covid-19).
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