Apostila De Direito Empresarial – Conceitos Fundamentais Vol. 2
Por Roberto Bernardes Jr.; Luís C. B. Borges; Luiz Pinheiro Junior; Edna A. Ribeiro; Eliezer Araújo; Daniele O. De De ReisSobre o livro
1 – Pessoa Jurídica: Conceito e Classificação 1.1. Conceito e Classificação As pessoas jurídicas são entidades reconhecidas pelo ordenamento jurídico que podem ser de direito público ou privado. Esta classificação é fundamental para entendermos o regime jurídico ao qual cada uma está submetida.
1.1.1. Pessoa Jurídica de Direito Público As pessoas jurídicas de direito público incluem entidades como a União, Estados, Municípios e autarquias, e estão vinculadas a um regime jurídico caracterizado por prerrogativas e subjeições.
• Prerrogativas: São os direitos que essas entidades possuem sobre indivíduos e bens. Um exemplo claro é a capacidade de tributar. De acordo com o artigo 153 da Constituição Federal: Art. 153.
Compete à Uniãoinstituir: I – imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, de competência da União. A prática do município de cobrar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) ilustra bem essa prerrogativa.
O município pode exigir o pagamento de tributos de seus cidadãos, o que é um exercício do poder estatal. • Subjeições: Em contraposição às prerrogativas, essas entidades estão sujeitas a responsabilidades. Por exemplo, o artigo 37 da Constituição Federal estabelece: Art. 37.
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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