Aplicação do Princípio da Intranscendência Subjetiva das Sanções pelo Supremo Tribunal Federal às restrições impostas pela União aos entes federados

Por Marciely Ferreira De Paula

Sobre o livro

O princípio da intranscendência subjetiva das sanções, postulado originário dos direitos fundamentais como garantia de natureza penal, impede que sanções e restrições de ordem jurídica superem a dimensão estritamente pessoal do infrator.

Sob esse enfoque, o modelo de federalismo cooperativo possibilitou a atuação conjunta entre os entes federados para o aprimoramento de políticas públicas realizadas mediante repasses da União, cuja efetivação depende da comprovação de regularidade quanto ao cumprimento de obrigações decorrentes da Lei.

Diante disso, a despeito da ocorrência de irregularidades, os Estados têm postulado junto ao Supremo Tribunal Federal, com fundamento no princípio da intranscendência, a suspensão de restrições visando a efetivação dos repasses.

Assim, para evitar os prejuízos decorrentes de sanções a que não tenha dado causa, são analisadas hipóteses de irregularidades praticadas por pessoas jurídicas integrantes da administração indireta, órgãos constitucionais e outros poderes da República, bem como de condutas praticadas por gestões anteriores do próprio Executivo, compatibilizada com a impessoalidade da administração pública.

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