Antissindicalidade Brasileira: violações à liberdade sindical na perspectiva do comitê de liberdade sindical da OIT

Por Sandro Lunard Nicoladeli

Sobre o livro

“A liberdade sindical e a negociação coletiva estão entre os princípios fundamentais da OIT.

Pouco depois da adoção da Convenção sobre a Liberdade Sindical e a Proteção do Direito Sindical, 1948 (n.º 87) e da Convenção sobre o Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva, 1949 (n.º 98), a OIT concluiu que o princípio da liberdade sindical exigia outros procedimentos de controle para garantir seu cumprimento nos países que não haviam ratificado as convenções pertinentes.

Em consequência disso, em 1951, a OIT criou o Comitê de Liberdade Sindical (CLS) com o objetivo de examinar as queixas sobre violações da liberdade sindical, independentemente de o país em questão ter ratificado ou não as convenções pertinentes.

(…) Em seus quase 70 anos de trabalho, o Comitê da Liberdade Sindical examinou mais de 3.300 casos. Mais de 60 países dos cinco continentes agiram de acordo com as recomendações do Comitê e informaram-no sobre os progressos realizados em matéria de liberdade sindical ao longo das últimas décadas.”

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