Além da Subordinação Jurídica no Direito do Trabalho

Por Cesar. Bessa

Sobre o livro

No livro O direito à preguiça, Lafargue, diante da paixão cega pelo trabalho, pergunta: como é possível exigir do trabalhador uma decisão contrária ao capital? Por que ele persiste com os olhos baixos, submisso, venerando o patrão?Por que não reage?

A dependência econômica se sobrepõe entre as explicações, mas não é suficiente. O poder da autoridade patronal vai além!

A resposta advém de teorias da Psicanálise, como a instituição do tabu, uma forma de manipulação da ansiedade por regras do totemismo, respectivamente, instituto e instituição social, das quais se abstrai o controle hierárquico pela submissão na crença do desconhecido, como a morte e a exogamia na horda primitiva.

Por outro lado, a infância é, em si, a servidão e tentativa de fuga desta condição à maturidade que nunca chega a ser completa. Na Modernidade se tem uma nova fase em que o ser humano se submete pelo trabalho ao Capital, uma servidão modelada por um contrato.

Este contrato, para o trabalhador, é um retrato da impossibilidade de escolha ou limitado no campo das exigências da vida que, simbolicamente, se apresenta como reconhecimento da necessidade – a ananke, nossa educadora, que dá em troca a liberdade de forma silente, sem reação.

A investigação desta obra é sobre as razões da subordinação do trabalhador.

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