Sobre o livro
Através do método fenomenológico será feita uma análise do controle difuso incidental com o objetivo de saber qual ou quais as possíveis consequências da pretensa abstrativização.
A importância da análise crítica da eficácia geral e vinculante aplicada ao controle de constitucionalidade difuso “incidenter tantum” no Brasil, se justifica pela adoção da Republica Federativa do Brasil pelo paradigma do Estado Democrático de Direito.
O modelo de Estado Democrático de Direito é marcado, principal e essencialmente, pela subordinação do Estado (Judiciário, Legislativo e Executivo) à sua Constituição. A Constituição promulgada em 1988 ao adotar este modelo de Estado, consagrou também o Princípio da Supremacia da Constituição.
Portanto, qualquer decisão que atinja a Constitucionalidade de uma Lei ou ato Normativo, irá, necessariamente, produzir efeitos irradiantes em todos os poderes, bem como em todo arcabouço do Estado.
O controle difuso incidental tem importância salutar para o fortalecimento da democracia participativa, ele é a única forma de controle difuso que oportuniza a qualquer cidadão questionar a constitucionalidade de uma norma jurídica para ter o seu direito protegido.
O desaparecimento deste instrumento seria um anacronismo sem igual para o Estado Democrático de Direito brasileiro.
Portanto, discutir e estudar o Sistema de Controle de Constitucionalidade adotado pelo Brasil se torna imperioso, pois, além do mero aspecto político ou jurídico, abarca também o aspecto social e econômico do Estado, vez que toda a estrutura deste está submetida aos parâmetros constitucionais.
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