A VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR E OS CONTRATOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO
Por Luis Roberto BorgesSobre o livro
O objetivo da defesa do consumidor não é nem deve ser o confronto entre as classes produtora e consumidora, senão o de garantir o cumprimento do objetivo da relação de consumo, ou seja, o fornecimento de bens e serviços pelos produtores e prestadores de serviço e o atendimento das necessidades do consumidor, este, porém, juridicamente protegido pela lei e pelo Estado.
O que se procura, é que exista o equilíbrio entre fornecedor e consumidor, já que se sabe que há grande desequilíbrio nas relações de consumo, este objetivo, é buscado pelo CDC.
A fim de alcançar este almejado equilíbrio o legislador trouxe no texto do CDC a figura da responsabilidade objetiva e a inversão do ônus da prova, por ter reconhecido, também, a vulnerabilidade do consumidor, que será mais bem analisada nos capítulos que se seguem.
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