A Teoria da Margem de Apreciação Nacional: a problemática da universalização e da relativização dos direitos humanos
Por Elenita Araújo e Silva NetaSobre o livro
A teoria da margem de apreciação nacional corresponde a um mecanismo jurisprudencial desenvolvido pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos, a partir da década de 1970, onde se reconhecia uma margem de preferência em prol do Estado (juiz nacional) para a regulamentação de determinados assuntos em seu território (como moralidade pública, definição da estrutura do sistema educacional do país, por exemplo) quando este é comparado a um juiz internacional.
Assim, a justificativa de sua aplicação pelo Tribunal Europeu é de que para tais matérias o ente público estaria mais a par das necessidades e peculiaridades do seu povo, motivo este em que poderia decidir melhor como se daria o tratamento de tais assuntos devido à sua posição.
Nesse sentido, o objetivo da presente pesquisa foi identificar se o uso da teoria referida, nos seis julgados paradigmáticos do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (“Engel e Outros vs Holanda” [1976], “Handyside vs Reino Unido” [1976], “Sunday Times vs Reino Unido” [1979], “Cossey vs Reino Unido” [1990], “Goodwin vs Reino Unido” [2002] e “Konrad vs Alemanha” [2006]), promoveu a universalização ou a relativização de tais direitos de acordo com as consequências jurídicas identificadas.
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