A responsabilidade Internacional do Estado no ”Jus Gentium” da humanidade no século XXI.: A nova Ordem Internacional dos Direitos Humanos

Por Isis de Angellis Pereira Sanches

Sobre o livro

O jus cogens internacional autodetermina-se em seus sujeitos e fontes, seguindo livre para a reprodução e validade de suas normas, apresentando, por exemplo, normas peremptórias que impõem aos Estados obrigações objetivas, que prevalecem sobre quaisquer outras, sendo estas inderrogáveis pela vontade das partes.

Os sistemas nacionais também audeterminam-se e são autônomos, tal qual o internacional, possuindo os seus próprios sujeitos e fontes de direito interno.

Os princípios do monismo moderado são atualmente vislumbrados no Direito Internacional e no Direito Interno dos Estados. É ele que reconhece a autonomia relativa dos sistemas jurídicos nacionais em face do internacional.

Verifica-se que ele preconiza que os sistemas internos são interdependentes e justapostos ao Sistema Internacional. Assim, tanto os Estados Nacionais quanto a Ordem Internacional, entenda-se aqui as Organizações Internacionais dos Sistemas Regionais de Direitos Humanos, sofrem interações entre si.

O Novo ‘Direito Internacional da Humanidade’, vislumbrado pelo internacionalista Antônio Augusto Cançado Trindade, vem efetivando-se através das condenações dos Estados soberanos, demonstrando sua concretização pela aplicação dos novos princípios do Jus Gentium contemporâneo, como quando a Corte Interamericana de Direitos Humanos utiliza-se, por exemplo, de seu ‘Controle de Convencionalidade’ com eficácia vinculante aos Estados condenados.

Veremos que esse Novo Jus Gentium apresenta-se sob o semblante da cooperação, sendo ela o seu traço marcante no Século XXI. Contudo, ele configura-se tangível principalmente nos Sistemas Regionais de Proteção de Direitos Humanos, mas ainda assim com dificuldades de concretização e monitoramento tanto em âmbito internacional pelas Organizações Internacionais de Direitos Humanos quanto interno dos Estados signatários.

O que importa é que essa nova odre public internacional vem resplandecendo-se através da Responsabilidade Internacional do Estado nas Cortes Internacionais. Por isso que esse estudo tem como tema exatamente essa responsabilidade, efetivada no Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

Outrossim, ele tem como recorte a Organização dos Estados Americanos, a atuação da Corte Interamericana de Direitos Humanos e as condenações do Estado do Brasil no SIDH.

Após essa breve introdução do que lhes espera nesse livro, convém ressaltar que ele é fruto do meu mestrado, realizado na Universidade de São Paulo. Além disso, ele é destinado tanto aos estudantes de Direito quanto aos aspirantes à matéria de Direito Internacional Público.

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