A RESPONSABILIDADE CIVIL PELA PERDA DE CHANCE NO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA
Por NATHALIA PINHÃO DE AZEVEDOSobre o livro
O trabalho, fruto de dissertação de mestrado, tem por objetivo o estudo da teoria da perda de chance aplicável ao advogado no exercício de sua profissão, tanto no direito brasileiro quanto no português.
A perda de chance é uma nova espécie de dano que vem sendo aplicada pelos Tribunais, e significa a sua reparação pelo dano por uma oportunidade perdida (chance frustrada), desde que as chances perdidas tenham seriedade, certeza e probabilidade de sucesso.
Apenas é possível dizer, sem maiores certezas, que a vítima, em virtude de um ato ilícito teve uma chance frustrada sem sabermos se a chance seria ou não de sucesso.
E com isso, o trabalho buscou apurar as origens históricas desta teoria, que teve início na França no final do século XIX e, analisar seus requisitos caracterizadores e suas semelhanças entre Brasil e Portugal, visando sempre o estudo do direito comparado entre ambos os países.
E além disso principalmente pretendeu examinar como a teoria da perda de chance vem sendo aplicada pelos Tribunais, focando o estudo na possibilidade da responsabilização do advogado caso ele venha a perder um prazo para a interposição de um recurso ou de contestação, ou que não proponha a ação que fora contratado por um cliente dentro do prazo legal, deixando o direito prescrever, quando falta a uma audiência, dentre outras possibilidades.
A pesquisa adota o método de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial.
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