A QUESTÃO PALESTINA E O DIREITO INTERNACIONAL

Por Jamal Harfoush

Sobre o livro

O presente trabalho monográfico trata do tema “A Questão Palestina e o Direito Internacional”. Objetiva analisar a natureza do ato de reconhecimento de sujeitos internacionais e defender o enquadramento a Palestina como sujeito internacional sendo, consequentemente, titular de personalidade jurídica.

Para tanto, pretende-se abordar a doutrina recente e relevante a propósito da situação em tela, analisar, discutir e apresentar os principais aspectos teóricos que envolvem essa problemática.

Para tanto, utiliza-se a metodologia de pesquisa bibliográfica que consiste, basicamente, na leitura, fichamento e comparação das teorias dos principais autores do Direito e leis que tratam desse problema.

Partindo-se do pressuposto de que o território já era habitado na época da partilha e as Organizações internacionais, juntamente com a Inglaterra e o sionismo, deixaram de observar o direito a autodeterminação do Povo Palestino para uma posterior declaração de independência e imputaram-lhe um mandato britânico com poderes de legislação e administração, viciado de invalidade pela anexação de uma carta, sem valor jurídico, nula de efeitos, que observava os desejos de uma autoridade britânica para a criação de um lar nacional judaico num território não-britânico.

Utilizaram-se de métodos como a colonização forçada, denominada de judaização, almejando alcançarem a maioria populacional, que resultou na despalestinização forçada, ou seja a expulsão do povo nativo da região.

A sessão na Assembléia Geral, presidida pelo brasileiro e sionista, Oswaldo Aranha, que aprovou a partilha do território palestino é inválida, porque a ONU não possuía legitimidade para partilhar um território e, portanto, violou o art.

1º da Carta constituinte que relata sobre a obrigatoriedade da observância dos princípios da Justiça e do Direito Internacional, os votos foram obtidos através de meios ilícitos, violação a liberdade de expressão, o direito a autodeterminação, houve iniquidade na partilha.

Com essa intenção, serão mostrados conceitos e elementos para sustentar a tese de que Palestina deve ser entendida como uma coletividade não-estatal e, em decorrência disso, gozar das prerrogativas dessa classificação.

Palavras-chave: Palestina; Direito Internacional; Israel

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