A Psicografia como meio de prova no Tribunal do Júri: Como cartas psicografadas absolveram réus no Brasil

Por Thirzá Nereida Luconi de Moraes

Sobre o livro

Espíritos desencarnados podem ser testemunhas em um julgamento no Tribunal do Júri? Acredite ou não, no Brasil há precedentes jurídicos sólidos e convincentes para a Justiça aceitar – e o júri considerar como prova – as mensagens do Além recebidas por médiuns.

Em um trabalho inédito de resumo e condensação de história jurídica e princípios constitucionais e processuais penais, a autora deste trabalho apresenta como a psicografia tornou-se uma possibilidade no devido processo legal e no Tribunal do Júri.

Ainda mais: explora o conceito de provas, os sistemas de provas existentes, os meios de provas que podem ser utilizados e a garantia da liberdade das provas – incluindo provas típicas e atípicas (inominadas) – para, então, analisar a psicografia como fenômeno mediúnico em seu aspecto científico.

Aborda-se a perícia e o exame grafotécnico, considerado um instrumento relevante para certificar a autenticidade e veracidade da prova documental que, eventualmente, seja aceita no processo.

O trabalho recupera parte dos relatos jurídicos ocorridos nos Tribunais brasileiros deste o ano de 1976, quando cartas psicografadas foram aceitas nos processos e resultaram na absolvição de réus.

Por fim, a autora levanta exposições do posicionamento doutrinário a respeito do tema da psicografia nos Tribunais, apresentando análises jurídicas contrárias e favoráveis.

Com base nestas análises, observa o quanto é pertinente a possibilidade de aceitação da carta psicografada como meio de prova (em favor da defesa) em julgamentos no Tribunal do Júri.

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