A modernização do Direito do Trabalho brasileiro:: a posição da CUT a respeito da prevalência do negociado sobre o legislado e os pontos de vista dos seus interlocutores

Por Rubens Soares

Sobre o livro

A partir dos anos 80, ocorreram inúmeras adequações da legislação trabalhista com o intuito de promover a modernização da CLT ao cenário em que prevalecem a globalização da economia e o receituário neoliberal. Diversas iniciativas de diálogo social e fóruns compostos por representantes do Estado, do capital e do trabalho tentaram promover profundas modificações na legislação trabalhista e sindical que vão além daquelas já implementadas.

O Governo e o Legislativo apoiados pelas entidades empresariais, a partir de 2001 começam a apresentar propostas tentando inverter a lógica da regulação pública relativa às relações de trabalho. A intenção passa a ser a defesa da prevalência do negociado sobre o legislado.

A posição da CUT sobre temas como a flexibilização de direitos, mesmo não unitária, aposta no diálogo social e em medidas capazes de assegurar a empregabilidade e os postos de trabalho.

Esta estratégia é resultado do III CONCUT (1988) que adotou primeiro dialogar e negociar e somente como último recurso o confronto.

Jácome Rodrigues denomina a esta prática sindical como “cooperação conflitiva”, pois a central mostrou-se pragmática, minimizando suas desconformidades ideológicas com o sistema capitalista.

Porém, o norte da central não mudou, ela está aferrada na luta e na defesa dos direitos dos trabalhadores e na melhoria das condições de vida destes.

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