A Lei de Responsabilidade Fiscal como ferramenta de mensuração do impacto da execução das despesas com pessoal: um estudo nos municípios piauienses
Por Delmárcio de Moura SousaSobre o livro
A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), surgiu com a finalidade de disciplinar a gestão dos recursos públicos, atribuindo maior responsabilidade aos gestores.
Essa lei trouxe uma série de inovações no controle e gerenciamento do setor público brasileiro, entre as quais se destacam os limites das despesas com pessoal e as penalidades aplicáveis em caso de não cumprimento.
Esta pesquisa avalia, na totalidade dos municípios piauienses, o impacto causado pela LRF no tocante aos limites impostos para as despesas com pessoal.
Optou-se pela abordagem quali-quantitativa dos dados, os quais foram obtidos mediante a comparação entre a situação dos municípios nos três exercícios anteriores à vigência da LRF (1997-1999) e a situação desses mesmos municípios nas três últimas demonstrações contábeis publicadas, quais sejam, as dos exercícios de 2013 a 2015.
Concluiu-se que a LRF não gerou, para as prefeituras piauienses, a eficiência esperada no que concerne aos gastos com pessoal nos períodos estudados
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