A influência da mídia no Tribunal do Júri
Por Stephanie Michels Ramos O Tribunal do Júri é uma instituição democrática do Poder Judiciário que surgiu com o propósito de assegurar os direitos e garantias fundamentais, nos termos da Lei e da Constituição Federal Brasileira em seu Art. 5º inciso XXXVIII no sentido de garantir competência mínima para que sejam julgados os crimes de práticas dolosas contra a vida, e também, para que sejam assegurados a plenitude de defesa, o sigilo das votações e a soberania dos veredictos.
A problemática surgiu quando se deu o início da exploração midiática nesses casos específicos de crimes, sendo então um dos principais responsáveis por atrair a audiência do público. E através dessa audiência, os noticiários apresentam os crimes ocorridos e os seus próprios julgamentos, muitas vezes sem embasamento jurídico, influenciando a sociedade como um todo.
Portanto, a partir disso, o trabalho apresentará essa problemática no direito comparado e no Brasil.
A parte mais extensa desse histórico será a do Brasil, até porque o país teve 7 (sete) Constituições, cada um com uma característica e um período histórico diferente, até chegar na Constituição atual, a do ano de 1988.
Logo após, serão apresentados os princípios constitucionais que conforme já dito, estão previstos no Art. 5º inciso XXXVIII, da Constituição Federal, que são a plenitude de defesa, o sigilo das votações e a soberania dos veredictos, e também os princípios do direito processual penal, que, no entanto, não foram explicados todos existentes, mas os principais, quais sejam o Devido Processo Legal, presunção da inocência, “in dubio pro reo”, direito ao silêncio ou não autoincriminação, igualdade entre as partes, contraditório, ampla defesa, dignidade da pessoa humana e inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos.
Adiante, tratar-se-á na mídia em si, lembrando de como surgiu no Brasil, suas variadas formas, seus princípios (liberdade de comunicação, expressão e imprensa) e o seu sensacionalismo, motivo pelo qual influencia e muito, nas decisões do Tribunal do Júri.
Ao final, após toda a apresentação dos históricos, princípios e o sensacionalismo, serão lidados com a influência da mídia perante o conselho de sentença, o qual é formado por leigos, a influência da mídia quanto ao juiz togado, pois é ele que, ao receber o processo que irá decidir se pronunciará, impronunciará ou absolverá o réu, e também sobre o senso comum, presentes em nossa sociedade, correlacionando também com questões psicológicas.
A problemática surgiu quando se deu o início da exploração midiática nesses casos específicos de crimes, sendo então um dos principais responsáveis por atrair a audiência do público. E através dessa audiência, os noticiários apresentam os crimes ocorridos e os seus próprios julgamentos, muitas vezes sem embasamento jurídico, influenciando a sociedade como um todo.
Portanto, a partir disso, o trabalho apresentará essa problemática no direito comparado e no Brasil.
A parte mais extensa desse histórico será a do Brasil, até porque o país teve 7 (sete) Constituições, cada um com uma característica e um período histórico diferente, até chegar na Constituição atual, a do ano de 1988.
Logo após, serão apresentados os princípios constitucionais que conforme já dito, estão previstos no Art. 5º inciso XXXVIII, da Constituição Federal, que são a plenitude de defesa, o sigilo das votações e a soberania dos veredictos, e também os princípios do direito processual penal, que, no entanto, não foram explicados todos existentes, mas os principais, quais sejam o Devido Processo Legal, presunção da inocência, “in dubio pro reo”, direito ao silêncio ou não autoincriminação, igualdade entre as partes, contraditório, ampla defesa, dignidade da pessoa humana e inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos.
Adiante, tratar-se-á na mídia em si, lembrando de como surgiu no Brasil, suas variadas formas, seus princípios (liberdade de comunicação, expressão e imprensa) e o seu sensacionalismo, motivo pelo qual influencia e muito, nas decisões do Tribunal do Júri.
Ao final, após toda a apresentação dos históricos, princípios e o sensacionalismo, serão lidados com a influência da mídia perante o conselho de sentença, o qual é formado por leigos, a influência da mídia quanto ao juiz togado, pois é ele que, ao receber o processo que irá decidir se pronunciará, impronunciará ou absolverá o réu, e também sobre o senso comum, presentes em nossa sociedade, correlacionando também com questões psicológicas.
Características do eBook
Aqui estão algumas informações técnicas sobre este eBook:
- Autor(a): Stephanie Michels Ramos
- ASIN: B06Y3ZNLH7
- Idioma: Português
- Tamanho: 224 KB
- Nº de Páginas: 81
- Categoria: Direito
Amostra Grátis do Livro
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