A INAPLICABILIDADE DO IN DUBIO PRO SOCIETATE NA DECISÃO DE PRONÚNCIA AO TRIBUNAL DO JÚRI
Por Catharina FernandezSobre o livro
A presente obra origina-se de monografia apresentada para bacharelamento em Direito, e representa pesquisa sobre a aplicação do adágio in dubio pro societate, utilizando-se, para tanto, do recorte concernente a aplicação do princípio quando da pronuncia do acusado ao Júri Popular.
Aplica-se o in dubio pro societate se verificada a existência de dúvida quanto à responsabilidade penal do acusado, invocando-se o dito princípio para que seja o réu pronunciado, ainda que haja divergência contundente quanto à materialidade delitiva ou aos indícios suficientes de autoria, indispensáveis à pronúncia, para que a dúvida seja posteriormente dirimida pelo Tribunal do Júri, em total arrepio à legislação vigente.
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