A impugnação especificada dos fatos no processo civil: retórica, história, dogmática

Por Eduardo Henrik Aubert

Sobre o livro

Como se pode determinar que o réu efetivamente contestou a narrativa fática do autor? Essa questão, central para o desenvolvimento da marcha processual, é frequentemente negligenciada pela doutrina.

Neste trabalho, que é a primeira monografia dedicada a esse relevante tema, são mobilizados diversos recursos, da filosofia do direito à retórica antiga, passando por vasta análise jurisprudencial e doutrinária, para oferecer uma densa e rigorosa reconstrução dogmática da impugnação especificada dos fatos no processo civil brasileiro.

O fruto desse esforço analítico é um conjunto de critérios que permitem determinar, em uma variedade de situações, se houve impugnação especificada dos fatos articulados na petição inicial.

Atento à realidade da aplicação do direito, o livro se conclui por uma série de enunciados normativos que explicitam o regime jurídico da impugnação especificada dos fatos e que certamente constituirão útil instrumento para guiar todos os profissionais do foro na ingente tarefa de dar efetividade a esse mandamento de nosso sistema processual.

A obra está organizada em quatro capítulos, em que se examinam sucessivamente: (1) a natureza jurídica da impugnação especificada dos fatos; (2) sua localização em um sistema axiológico construído no processamento de uma tradição em que, desde o mundo antigo, opunham-se retórica e dogmática; (3) seu objeto e conteúdo mínimo; enfim, (4) suas relações com outros componentes do sistema processual civil, entendido como uma complexa rede diairética.

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