A humanização da execução da pena privativa de liberdade
Por Clarindo Epaminondas de Sá Neto A obra versa sobre uma perspectiva política e legislativa acerca da humanização da pena privativa de liberdade. Partindo de conceitos legais, políticos e filosóficos, este ensaio pretende demonstrar que a humanização da pena privativa de liberdade pode, sobremaneira, ser obtida mesmo antes de sua aplicação, bem como, seu efetivo cumprimento.
No primeiro caso, procuraremos discutir pontuais mudanças legislativas com o fito de desmistificar o sistema penal brasileiro, que prima pela aplicação da pena privativa de liberdade como regra, olvidando-se das alternativas penais que, sobretudo, vêm alcançando pequenos índices de reincidência, bem como pela eficaz forma de cumprimento da real função da pena.
No segundo caso, a proposta, inicialmente, perpassa por uma análise filosófica acerca daquilo que se entende por conhecimento. Através da perspectiva de autores como Nietzche e Michel Foucalt, chegaremos à conclusão de que a forma mais eficaz de proporcionar-se uma efetiva humanização da pena privativa de liberdade se dará através da aplicação imediata do princípio da dignidade da pessoa humana, combinado com as disposições trazidas pela Lei de Execução Penal.
As propostas serão trazidas em sete passos, iniciando-se com a conformação da necessidade de contratação de um número bastante superior de Defensores Públicos para atuarem especificamente na área da execução penal, bem como, na segunda proposta, a realização de concurso público para o ingresso de Promotores de Justiça e Juízos de Direito, alimentado a necessidade de aplicadores do direito na área que ora se estuda.
Passando pelas necessidades básicas como saúde, trataremos de discorrer sobre outros direitos assegurados ao encarcerado que, que se protegidos e colocados em prática, podem assegurar um cumprimento de pena que de fato cumpra sua função legal e constitucional.
Nesse sentido, o que se pretende através deste trabalho é demonstrar que a saída para transformar o sistema penitenciário brasileiro pode se dar de duas formas: a primeira seria através de uma inversão, no que se refere à aplicabilidade da pena. Ter-se-ia, através da mudança legislativa proposta, uma menor aplicabilidade da pena privativa de liberdade, e uma incidência quase que preponderante da aplicação de medidas restritivas de direito, como formas alternativas ao cárcere. A segunda, seria através de mecanismos que o próprio Estado dispõe, bastando apenas aprimorar sua estrutura para que se chegue ao fim previsto na Constituição Federal e na Lei de Execução Penal.
Através desse discurso político, aliado a um encadeamento lógico de toda função da pena, bem como de sua origem e dos sistemas prisionais, é que entendemos que o presente ensaio se mostra bastante vultuoso no que diz respeito à conscientização social acerca do tema proposto.
No primeiro caso, procuraremos discutir pontuais mudanças legislativas com o fito de desmistificar o sistema penal brasileiro, que prima pela aplicação da pena privativa de liberdade como regra, olvidando-se das alternativas penais que, sobretudo, vêm alcançando pequenos índices de reincidência, bem como pela eficaz forma de cumprimento da real função da pena.
No segundo caso, a proposta, inicialmente, perpassa por uma análise filosófica acerca daquilo que se entende por conhecimento. Através da perspectiva de autores como Nietzche e Michel Foucalt, chegaremos à conclusão de que a forma mais eficaz de proporcionar-se uma efetiva humanização da pena privativa de liberdade se dará através da aplicação imediata do princípio da dignidade da pessoa humana, combinado com as disposições trazidas pela Lei de Execução Penal.
As propostas serão trazidas em sete passos, iniciando-se com a conformação da necessidade de contratação de um número bastante superior de Defensores Públicos para atuarem especificamente na área da execução penal, bem como, na segunda proposta, a realização de concurso público para o ingresso de Promotores de Justiça e Juízos de Direito, alimentado a necessidade de aplicadores do direito na área que ora se estuda.
Passando pelas necessidades básicas como saúde, trataremos de discorrer sobre outros direitos assegurados ao encarcerado que, que se protegidos e colocados em prática, podem assegurar um cumprimento de pena que de fato cumpra sua função legal e constitucional.
Nesse sentido, o que se pretende através deste trabalho é demonstrar que a saída para transformar o sistema penitenciário brasileiro pode se dar de duas formas: a primeira seria através de uma inversão, no que se refere à aplicabilidade da pena. Ter-se-ia, através da mudança legislativa proposta, uma menor aplicabilidade da pena privativa de liberdade, e uma incidência quase que preponderante da aplicação de medidas restritivas de direito, como formas alternativas ao cárcere. A segunda, seria através de mecanismos que o próprio Estado dispõe, bastando apenas aprimorar sua estrutura para que se chegue ao fim previsto na Constituição Federal e na Lei de Execução Penal.
Através desse discurso político, aliado a um encadeamento lógico de toda função da pena, bem como de sua origem e dos sistemas prisionais, é que entendemos que o presente ensaio se mostra bastante vultuoso no que diz respeito à conscientização social acerca do tema proposto.
Características do eBook
Aqui estão algumas informações técnicas sobre este eBook:
- Autor(a): Clarindo Epaminondas de Sá Neto
- ASIN: B01D5N2W3G
- Editora: Deviant
- Idioma: Português
- Tamanho: 2054 KB
- Nº de Páginas: 48
- Categoria: Direito
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