A exclusão das micro e pequenas transportadoras de passageiros do Simples Nacional
Por Henrique Nimer ChamasSobre o livro
O tratamento favorecido das pequenas empresas é um princípio da ordem econômica, previsto na Constituição Federal, e não traz qualquer hipótese de mitigação explícita.
No entanto, a Lei Complementar n.º 123/2006 determina que as transportadoras interestaduais e intermunicipais de passageiros não poderão optar pelo regime do Simples Nacional, salvo algumas exceções.
Essa discriminação permite a perpetuação da baixa competitividade do mercado e de sua alta concentração econômica, privilegiando os interesses das grandes empresas que atuam no setor.
A partir dessas reflexões, o trabalho busca verificar a coerência das razões e fundamentações que justificam essa exclusão setorial a partir da Teoria Crítica do Direito.
O exame não se restringe ao ponto de vista jurídico, embora a conferência da racionalidade dos argumentos jurídicos sejam colocados à prova, mas também são expostos os reflexos pragmáticos da norma jurídica na sociedade, correlacionando-os com a hipótese de que a norma de exclusão atende a um fim de legalidade discriminatória, transformando o direito num instrumento de dominação social.
Em conclusão e ao final, a racionalidade jurídica da exclusão setorial é infirmada e o intuito de proteger os interesses das grandes empresas é revelado com fundamentos que tocam a realidade do setor de transporte de passageiros.
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